A partir de hoje, os passageiros que fizerem voos com conexão terão
que pagar uma taxa para utilizar o aeroporto para a troca de voos. As
companhias aéreas vão repassar aos passageiros o a tarifa de conexão,
com valor que chega a R$ 7,16 por parada.
A TAM iniciou hoje a cobrança, que foi informada por um comunicado às agências de viagem. A mesma medida será tomada amanhã pela GOL e pela Azul. A Avianca Brasil não se pronunciou, mas também deve seguir o mesmo procedimento, que foi definido pelas companhias na Associação das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo o comunicado da TAM, a tarifa será cobrada em todos os aeroportos do Brasil e varia de R$ 3 a R$ 7,16. Os maiores valores são cobrado nos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, administrados por empresas privadas e nos dois terminais paulistas a taxa será reajustada para R$ 7,64 a partir do dia 10 de agosto.
A Abear confirmou que as quatro maiores companhias nacionais vão passar a trazer clara e discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de comunicação com os consumidores os valores relativos à cobrança da tarifa de conexão, que entrou em vigor no dia 19 nos aeroportos públicos, tal como já acontece com a tarifa de embarque há três décadas. O Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Abear.
“Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados. A partir do momento que, com esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, explicou o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela Anac para que passasse a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do dia 19 de julho.
Tanto a tarifa de embarque como a tarifa de conexão, segundo a definição legal, existem para cobrir os custos relativos aos serviços de embarque e desembarque, carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança, transporte entre o terminal e as aeronaves, climatização do terminal e serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros.
A TAM iniciou hoje a cobrança, que foi informada por um comunicado às agências de viagem. A mesma medida será tomada amanhã pela GOL e pela Azul. A Avianca Brasil não se pronunciou, mas também deve seguir o mesmo procedimento, que foi definido pelas companhias na Associação das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo o comunicado da TAM, a tarifa será cobrada em todos os aeroportos do Brasil e varia de R$ 3 a R$ 7,16. Os maiores valores são cobrado nos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, administrados por empresas privadas e nos dois terminais paulistas a taxa será reajustada para R$ 7,64 a partir do dia 10 de agosto.
A Abear confirmou que as quatro maiores companhias nacionais vão passar a trazer clara e discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de comunicação com os consumidores os valores relativos à cobrança da tarifa de conexão, que entrou em vigor no dia 19 nos aeroportos públicos, tal como já acontece com a tarifa de embarque há três décadas. O Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Abear.
“Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados. A partir do momento que, com esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, explicou o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela Anac para que passasse a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do dia 19 de julho.
Tanto a tarifa de embarque como a tarifa de conexão, segundo a definição legal, existem para cobrir os custos relativos aos serviços de embarque e desembarque, carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança, transporte entre o terminal e as aeronaves, climatização do terminal e serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário