Existem diferentes versões deste golpe. A base é
sempre iludir a vítima sobre a possibilidade de limpar o próprio nome,
excluindo o mesmo das listas do SPC ou SERASA sem a necessidade de pagar
ou negociar a dívida ou, ainda, sem ter que contratar um advogado.
Através de anúncios, e-mails (spam) ou sites são oferecidos kits, apostilas, CDs/DVDs, cursos etc... supostamente ensinando como conseguir este feito. Em alguns casos são até oferecidos serviços personalizados de “exclusão” do SPC/SERASA. Na realidade se trata sempre de golpes.
Na maioria dos casos o esquema é bem simples. Deve-se pagar algum valor para receber o tal kit, CD ou apostila. Depois de pago o valor, não vai chegar nada ou se chegar algum kit/DVD/apostila conterá informações totalmente inúteis e sem valor. Qualquer reclamação, obviamente, será ignorada e os valores pagos (o preço do "kit") serão perdidos.
Em outros casos os serviços oferecidos são simplesmente ilegais, envolvendo corrupção de funcionários e outras práticas criminosas. Nestes casos o nome e CPF podem realmente acabar sendo excluídos das listas de restrições por um curto período de tempo, mas, como os sistemas dos órgãos de proteção ao crédito são estruturados para evitar este tipo de ocorrências, logo (normalmente em menos de 48 horas) as restrições serão re-estabelecidas de forma automática. Além disso, para averiguar como aconteceu a exclusão indevida, será aberta uma ocorrência policial que envolverá o nome do “excluído” como possível mandante de crimes. Ou seja, além de acabar não tendo o nome limpo terá um sério problema com a polícia e a justiça.
O fato que os golpistas aceitem o pagamento do “serviço” somente depois da exclusão do nome, obviamente, não garante nada pois, logo depois de efetuado o pagamento, o nome voltará automaticamente a aparecer nas listas das restrições.
Existem até propostas de emissão de novo CPFs limpos e "legais" em nome do contratante, coisa que (quando acontecer) é obviamente ilegal e altamente arriscada, além de virtualmente impossível sem o uso de documentos falsos (o que piora o perfil do crime). Na maioria dos casos, porém, se trata de um simples golpe onde o objetivo é receber um pagamento adiantado e depois desaparecer sem entregar nada.
É bom lembrar que não existem formas milagrosas para limpar o nome e excluir o próprio CPF das listas de restrições dos órgão de proteção ao crédito. As únicas maneiras lícitas são as seguintes duas (com suas variantes):
1 – Pagar ou renegociar a dívida - O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome das pessoas com restrições nos órgãos de proteção ao crédito seja automaticamente excluído no prazo maximo de 5 dias contados a partir do pagamento ou renegociação da dívida.
2 - Obter uma ordem judicial ou liminar - Existem várias possibilidades de se conseguir na justiça uma ordem para que seja retirado o nome das listas de restrições. A ordem pode ser em caráter liminar (ou seja temporária até definição do juízo) ou definitiva. Os principais casos em que é possível seguir este caminho são os seguintes:
Através de anúncios, e-mails (spam) ou sites são oferecidos kits, apostilas, CDs/DVDs, cursos etc... supostamente ensinando como conseguir este feito. Em alguns casos são até oferecidos serviços personalizados de “exclusão” do SPC/SERASA. Na realidade se trata sempre de golpes.
Na maioria dos casos o esquema é bem simples. Deve-se pagar algum valor para receber o tal kit, CD ou apostila. Depois de pago o valor, não vai chegar nada ou se chegar algum kit/DVD/apostila conterá informações totalmente inúteis e sem valor. Qualquer reclamação, obviamente, será ignorada e os valores pagos (o preço do "kit") serão perdidos.
Em outros casos os serviços oferecidos são simplesmente ilegais, envolvendo corrupção de funcionários e outras práticas criminosas. Nestes casos o nome e CPF podem realmente acabar sendo excluídos das listas de restrições por um curto período de tempo, mas, como os sistemas dos órgãos de proteção ao crédito são estruturados para evitar este tipo de ocorrências, logo (normalmente em menos de 48 horas) as restrições serão re-estabelecidas de forma automática. Além disso, para averiguar como aconteceu a exclusão indevida, será aberta uma ocorrência policial que envolverá o nome do “excluído” como possível mandante de crimes. Ou seja, além de acabar não tendo o nome limpo terá um sério problema com a polícia e a justiça.
O fato que os golpistas aceitem o pagamento do “serviço” somente depois da exclusão do nome, obviamente, não garante nada pois, logo depois de efetuado o pagamento, o nome voltará automaticamente a aparecer nas listas das restrições.
Existem até propostas de emissão de novo CPFs limpos e "legais" em nome do contratante, coisa que (quando acontecer) é obviamente ilegal e altamente arriscada, além de virtualmente impossível sem o uso de documentos falsos (o que piora o perfil do crime). Na maioria dos casos, porém, se trata de um simples golpe onde o objetivo é receber um pagamento adiantado e depois desaparecer sem entregar nada.
É bom lembrar que não existem formas milagrosas para limpar o nome e excluir o próprio CPF das listas de restrições dos órgão de proteção ao crédito. As únicas maneiras lícitas são as seguintes duas (com suas variantes):
1 – Pagar ou renegociar a dívida - O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome das pessoas com restrições nos órgãos de proteção ao crédito seja automaticamente excluído no prazo maximo de 5 dias contados a partir do pagamento ou renegociação da dívida.
2 - Obter uma ordem judicial ou liminar - Existem várias possibilidades de se conseguir na justiça uma ordem para que seja retirado o nome das listas de restrições. A ordem pode ser em caráter liminar (ou seja temporária até definição do juízo) ou definitiva. Os principais casos em que é possível seguir este caminho são os seguintes:
- Prescrição dos direitos de cobrança da dívida – O prazo de prescrição das dívidas é normalmente de 5 anos. Após este período pode ser solicitado à justiça que a dívida seja declarada prescrita e o nome e CPF do devedor excluídos dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
- Prescrição dos títulos que originaram a dívida - Alguns títulos de créditos como cheques, notas promissórias, duplicatas etc... tem prazos de prescrição diferentes do indicado no ponto acima. Em alguns casos, após este prazo ter vencido, os títulos não podem mais ser cobrados. Com base nisso poderá ser solicitada, sempre através na justiça, a exclusão do nome e CPF das listas dos órgãos de proteção ao crédito.
- Discussão judicial da dívida – É sempre possível a discussão judicial da dívida que causou a inclusão nas listas de restrições. Podem ser contestadas, por exemplo, cláusulas contratuais abusivas, cobrança de juros, multas ou encargos abusivos, erros nos cálculos dos valores devidos, improcedência da dívida etc... Se a justiça acatar os argumentos do devedor pode determinar a suspensão do cadastro (pela duração do processo) e, em caso de sucesso, a exclusão definitiva do nome e CPF das listas de restrições.
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